TJRN - 0801460-55.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N° 0801460-55.2021.8.20.5131 REQUERENTE: EXEQUENTE: JUVENAL MIGUEL CABOCLO REQUERIDO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A O Doutor MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito do Vara Única da Comarca de São Miguel, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada,AUTORIZA o BANCO DO BRASIL S/A, pagar a JUVENAL MIGUEL CABOCLO CPF: *28.***.*35-98, a quantia de R$ R$ 3.640,39 (três mil seiscentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), devidamente corrigida, depositado em 20/06/2023 na conta judicial nº 1700121827269.
Doc. anexo.
OBS: Fica a instituição bancária ciente de que não poderá reter o valor a título de imposto de renda.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, LINCOLN MICAELE REGO LIMA, Técnica Judiciário, conferi e subscrevo.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:28
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 20:02
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
05/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
05/12/2024 06:30
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
05/12/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801460-55.2021.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENAL MIGUEL CABOCLO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Considerando o depósito realizado pela parte executada em id. 106054658, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a quantia depositada, ciente de que sua inércia implicará no reconhecimento de concordância com o valor depositado.
Havendo concordância, ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente e, após, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão.
Não havendo concordância, retornem conclusos.
São Miguel/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
16/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 05:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801460-55.2021.8.20.5131 AUTOR: JUVENAL MIGUEL CABOCLO REU: BANCO BRADESCO S/A., BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado entre as partes em epígrafe.
Certidão de trânsito em julgado em id. 97724289.
Petição de cumprimento de sentença com planilha de débitos atualizada em id. 102569751.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Na hipótese de não adimplemento conforme os dispositivos acima, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de penhora on line.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:23
Processo Reativado
-
03/08/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 09:20
Outras Decisões
-
10/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2022 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 01:03
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 03:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/06/2022 19:46
Juntada de custas
-
25/06/2022 19:44
Juntada de custas
-
14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
21/05/2022 15:13
Decorrido prazo de TASSYO HEMERSON DE SOUZA LEITE em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:41
Outras Decisões
-
14/09/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100077-63.2017.8.20.0139
Francisco Dantas de Araujo
Municipio de Tenenten Laurentino Cruz/Rn
Advogado: Cleonides Fernandes de Brito Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2017 00:00
Processo nº 0802112-16.2022.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2023 08:27
Processo nº 0802112-16.2022.8.20.5300
Maria Gorette Medeiros da Costa
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2022 08:07
Processo nº 0801460-55.2021.8.20.5131
Banco Bradesco Promotora S/A
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 08:43
Processo nº 0829068-69.2017.8.20.5001
Ludenilson Araujo Lopes
Maura Clarisse Leal Pinheiro Estrela
Advogado: Alan Rodrigo do Nascimento Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42