TJRN - 0812987-16.2020.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 05:30
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
24/11/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
19/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:43
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:38
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 12:29
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:07
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812987-16.2020.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Parte ré: R.
M.
N.
DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o requerimento de conversão da presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO formulado pelo autor (ID nº119009091), que veio instruído com planilha demonstrativa do débito, porquanto ainda não foi citada a parte ré, inexistindo o óbice tratado no art. 329, I do CPC, e porque amparado o pedido de execução em título executivo extrajudicial, na inteligência do art. 784, inciso XII, do CPC. 2.
Via de consequência, CITE (M)-se o (a) (s) devedor (a) (es), para, em 03 (três) dias, pagar (em) o valor da dívida, apontada no ID nº 119009091, compreendendo o principal e correção monetária. 3.
Na hipótese de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC), reduzindo-se pela metade essa verba honorária se esse pagamento se der no prazo de acima assinalado (art. 827, § 1º, CPC). 4.
Retifique-se a classe processual para execução de título extrajudicial. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/05/2024 07:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:48
Outras Decisões
-
23/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812987-16.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Parte Ré: REU: R.
M.
N.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça (ID 118008661), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
03/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 11:24
Juntada de diligência
-
14/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:53
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812987-16.2020.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: O.
S.
C.
F.
E.
I.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 Parte Ré: REU: R.
M.
N.
Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Intime-se o autor/(a) exequente, através de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, indicar o local onde possa ser encontrado o bem a ser apreendido, bem como, o endereço atual do(a) demandado(a).
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria -
03/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2023 11:11
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:47
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
27/02/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 12:06
Outras Decisões
-
20/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 04:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 04:06
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:29
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:21
Outras Decisões
-
22/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 01:40
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2020 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 05:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 19:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2020 07:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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