TJRN - 0802499-23.2025.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIAS DINIZ FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0802499-23.2025.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIAS DINIZ FERREIRA MASCELLA & CIA LTDA e outros (3) DESPACHO Verifico que na petição inicial não se fez o pedido de citação do Estado do Rio Grande do Norte, interessado no feito, haja vista que eventual sucesso desta demanda poderá ocasionar a efeitos tributários que lhe causariam perdas de arrecadação.
Nesta senda, intime-se o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, nos termos do art.321 do CPC, emendar a inicial, sanando o vício retro mencionado, acostando aos autos nova petição inicial em que também conste a inclusão do Estado do RN no polo passivo, bem como seu pedido de citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sanada a falta ou decorrido o prazo, venham conclusos.
Nova Cruz, 26 de agosto de 2025.
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006. -
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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