TJRN - 0808875-04.2015.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0808875-04.2015.8.20.5001 MARIA DA CONCEICAO P DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO PONTES OLIVEIRA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 5 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
05/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:17
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2025 07:17
Processo Reativado
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05/09/2025 07:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2020 11:30
Arquivado Definitivamente
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02/12/2020 11:29
Juntada de Certidão
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04/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
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04/10/2020 16:15
Transitado em Julgado em 10/10/2019
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12/10/2019 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 03:57
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PONTES OLIVEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2019 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2017 10:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2016 10:12
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 17/11/2016 23:59:59.
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20/10/2016 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2016 16:36
Juntada de Certidão
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24/02/2016 14:00
Juntada de Certidão
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14/12/2015 15:21
Juntada de Certidão
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29/09/2015 00:27
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 28/09/2015 23:59:59.
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25/09/2015 10:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2015 22:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/09/2015 23:59:59.
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15/09/2015 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2015 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2015 16:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2015 16:13
Expedição de Mandado.
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01/09/2015 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2015 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2015 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2015 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2015 22:00
Conclusos para decisão
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10/03/2015 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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