TJRN - 0867969-28.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0867969-28.2025.8.20.5001 REQUERENTE: ZUNEIDE ANDRADE BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 160686154.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E SAÚDE PAGOS EM PECÚNIA A PARTE AUTORA;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 160686171.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804032-14.2025.8.20.5108
Francisco Romario da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lidia Brigida Mendes Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2025 07:39
Processo nº 0802065-13.2025.8.20.5114
Luiz Antonio do Nascimento
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 10:30
Processo nº 0800188-30.2023.8.20.5107
Wandic Bezerril Lourenco
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2023 15:12
Processo nº 0865068-87.2025.8.20.5001
Maria Cortez Leite
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2025 10:50
Processo nº 0804926-88.2023.8.20.5001
Lucia de Fatima Lima do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Livia Isabelle Alves Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2023 16:51