TJRN - 0800923-34.2021.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800923-34.2021.8.20.5107 Promovente: IEDA FERNANDES DA CRUZ e outros Promovido: MUNICIPIO DE LAGOA DANTA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, proposta por IEDA FERNANDES DA CRUZ e JOELMA AUGUSTO DA SILVA, visando o pagamento da verba condenatória decorrente de sentença transitada em julgado dos autos em epígrafe.
As exequentes apresentaram cálculos nos IDs 99737853 e 99737854.
O Município executado apresentou impugnação aos cálculos no 128576819, aduzindo excesso de execução e apresentou planilhas com os valores que entende devido nos IDs 128576820 e 128576822.
A parte impugnada/exequente manifestou-se na petição do ID 146065541.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento.
Isto porque o comando sentencial condenou o "Município demandado a pagar às autoras o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente às diferenças do adicional de insalubridade não recebidas corretamente de 01/2021 até 05/2021, sendo devido o valor de R$1.100,00 (mil e cem reais) à autora Ieda Fernandes da Cruz, e o valor de R$1.100,00 (mil e cem reais) devidos à autora Joelma Augusto da Silva, bem como os valores supervenientes que não vierem a ser pagos até a efetiva implantação".
Extrai-se das planilhas apresentadas pela Fazenda Municipal que esta apenas atualizou o valor de R$ 1.100,00, sem incidir os juros legais e sem acrescentar os valores supervenientes até a implantação, conforme estipulado na sentença, Com efeito, verifica-se que os demonstrativos de cálculos apresentados pela parte exequente encontram-se em conformidade com a sentença prolatada nestes autos, motivo pela qual deve ser acolhido.
Isto posto, DESACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença do executado e, por conseguinte, homologo os cálculos das exequentes (IDs 99737853 e 99737854) nos montantes de R$ 6.978,08 em favor de cada exequente, atualizados até maio de 2023 e que deverão ser corrigidos por ocasião do pagamento, sendo estas verbas de natureza alimentar e as referências dos créditos, rendimento de salário.
Sem custas processuais e honorários, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Com o trânsito em julgado desta decisão, determino o prosseguimento da execução e a expedição dos respectivos RPVs dos valores executados.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, adotar as providências necessárias ao pagamento do requisitório de pequeno valor, sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação da dívida (art. 13, inc.
I, §1º, da Lei nº 12.153/2009).
Deve a parte exequente informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento dos RPVs por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN.
Fica a parte exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição dos ofícios precatório e requisitório.
Cumpram-se as determinações acima com as cautelas legais.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/08/2025 22:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
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17/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 07:44
Conclusos para decisão
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17/07/2022 11:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 11:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 13/07/2022 23:59.
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19/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:45
Processo Reativado
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19/05/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
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02/03/2022 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 08:59
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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03/02/2022 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 02/02/2022 23:59.
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07/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:02
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 08:18
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 27/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:11
Conclusos para despacho
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04/08/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DANTA em 03/08/2021 23:59.
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08/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 06:08
Conclusos para despacho
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03/06/2021 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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