TJRN - 0813601-88.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0813601-88.2025.8.20.5124 Exequente: J.
B.
Factoring Ltda.
Executado(a): RN ENGENHARIA & GEOTECNOLOGIA LTDA e outros D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Não obstante a regularização da representação processual no id 160406581, compulsando com maior vagar a petição inicial, verifico que figura, no polo passivo, Maria de Lourdes Rodrigues do Vale, que, no entanto, não subscreveu o termo de confissão de dívida juntado no id 159573830.
Outrossim, o exequente não apontou se existe inventário aberto em nome de Eguiberto Lira do Vale, deixando de apontar quem o representa.
Alerto de que, havendo inventário em curso, o espólio deverá ser representado pelo inventariante.
Havendo inventário já encerrado, deverão ser citados os herdeiros contemplados com patrimônio.
Inexistindo inventário (em curso ou encerrado), o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros.
Dessa feita, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos da fundamentação supra. 2 - Havendo manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) gi -
25/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 04:01
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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