TJRN - 0802382-66.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, S/N (em frente ao INSS), Frei Damião, Nova Cruz/RN PROCESSO N.: 0802382-66.2024.8.20.5107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MIRANDA DA SILVA RÉU: VANESSA MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da CGJ, INTIMO a parte requerente para juntar aos autos cópia do Termo de Compromisso de Curatela devidamente assinada (Id. 157128352), no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Cruz/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) LUANA LEATRICE BERNARDO HONORATO DE OLIVEIRA Técnica Judiciária -
01/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada - Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, S/N (em frente ao INSS), Frei Damião, Nova Cruz/RN TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA (Livro n. 05, fls. 70) PROCESSO N.: 0802382-66.2024.8.20.5107 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA MIRANDA DA SILVA RÉU: VANESSA MIRANDA Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (10/07/2025), nesta Secretaria, presente o Exmo.
Sr.
MARCIO SILVA MAIA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, comigo Técnica Judiciária, ao final identificada, compareceu a Sra.
RITA MIRANDA DA SILVA, brasileira, viúva, agricultora, inscrita no CPF n. *39.***.*02-07, domiciliada à Rua 15 de novembro, n. 23-A, Centro, Nova Cruz/RN; a quem o dito Juiz deferiu o compromisso de bem e fielmente exercer e desempenhar o papel de GUARDIÃ da criança KAUA DANIEL MIRANDA, nascido aos 02/09/2015, natural de Nova Cruz/RN, inscrito no CPF n. *45.***.*16-77, filho de Antonio Ferreira da Silva e Vanessa Miranda, conforme Sentença proferida na data de 07/05/2025, cujo teor é o seguinte: “[...] SENDO ASSIM, considerando os fundamentos citados e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por SENTENÇA, os termos pactuados (Id. 147815859), concedendo a guarda unilateral de Kauã Daniel Miranda da Silva em favor da avó Rita Miranda da Silva.
De imediato, expeça-se o termo de guarda, com a menção dos direitos e dos deveres previstos na Subseção II, Lei n.º 8.069/90.
Sem ônus sucumbenciais por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito”.
Ressalte-se que, nos termos do art. 33 da Lei n. 8069/1990, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Do que, para constar, eu, Luana Leatrice Bernardo Honorato de Oliveira, Técnica Judiciária, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Nova Cruz/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) MARCIO SILVA MAIA Juiz de Direito ____________________________________________ RITA MIRANDA DA SILVA Guardiã -
27/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:50
Homologada a Transação
-
05/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Família realizada conduzida por 07/04/2025 08:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:40, 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
-
07/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:25
Juntada de diligência
-
07/04/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada conduzida por 07/04/2025 08:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
-
19/01/2025 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2025 13:17
Recebidos os autos.
-
17/01/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100207-23.2013.8.20.0162
Mauricio Camara da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Maxar...
Advogado: Francinaldo da Silva Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 10:08
Processo nº 0801424-37.2025.8.20.5110
Ilza Mara Medeiros da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giovani Fortes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 15:19
Processo nº 0826019-49.2024.8.20.5106
Maria do Carmo Batista Xaxa
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 16:58
Processo nº 0801412-66.2025.8.20.5128
Grande Sertao I Transmissora de Energia ...
Marisa Agropecuaria LTDA
Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2025 16:02
Processo nº 0801408-48.2024.8.20.5133
Fomento do Brasil Mineracao LTDA.
Maria Lindalva Sobrinho
Advogado: Thais Diniz Silva de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 15:06