TJRN - 0801332-59.2025.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRACI SIMAO DE OLIVEIRA.
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10/09/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801332-59.2025.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI SIMAO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Verifico que a exordial veio acompanhada de procuração e documentos, no entanto, verifico que nos documentos acostados aos autos consta a digital da parte autora, por se tratar de pessoa não alfabetizada, no entanto, não possui assinatura a rogo.
Diante disso, intime-se a parte autora para, em 15 dias, acostar documentação nos termos do art. 595 do CC, em que conste assinatura a rogo e seja subscrito por duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 20:38
Conclusos para decisão
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09/08/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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