TJRN - 0800694-94.2018.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:52 Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 04:46 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 10:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800694-94.2018.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): JETRO MAIA DANTAS Endereço: Av.
 
 Luis Lopes Varela - Fórum, 551, Forum Municipal - Juizado Especial - Local de Trab, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): RUBENS PEDRASSOLI VIAGENS E TURISMO - ME Endereço: Rua Praia de Camurupim, 9019, Loja 04, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59094-420 DESPACHO/MANDADO Evolua-se a classe processual.
 
 Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
 
 O presente despacho possui força de mandado.
 
 Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 14:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/08/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2025 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 10:02 Processo Reativado 
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                                            17/07/2025 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2018 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2018 12:02 Homologada a Transação 
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                                            16/10/2018 13:48 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2018 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2018 10:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/09/2018 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2018 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2018 09:26 Audiência conciliação realizada para 11/09/2018 09:00. 
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                                            06/08/2018 13:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2018 09:20 Audiência conciliação designada para 11/09/2018 09:00. 
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                                            25/07/2018 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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