TJRN - 0800541-73.2023.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
F., LIDIANE DE SOUSA CARNEIRO REU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade alegada pela perita Acynelly Dafne da Silva Nunes de Oliveira para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Dr.
Adolpho Pedro de Melo Medeiros, CPF *08.***.*06-10, residente Rua Duodécimo Rosado, 337 (complemento: sala 804), Doze Anos, Mossoró - RN cep: 59603-020, Tel: (84) 98102-9845, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser realizada no endereço da parte autora em razão de seu quadro clínico.
Considerando o necessário deslocamento do perito à Marcelino Vieira/RN, bem como possível apresentação de quesitos pelas partes, fica autorizada a apresentação por aquela de valor complementar dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão ser custeados pela parte ré.
Cumprida a diligência, intime-se o perito nomeada para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes, no prazo de 10 (dez) dias.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
F., LIDIANE DE SOUSA CARNEIRO REU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DESPACHO Diante da impossibilidade alegada pela perita Karla Caroline Lima de Oliveira para atuar no processo, nomeio para assumir o encargo de perita nos presentes autos a Dra.
Acynelly Dafne da Silva Nunes de Oliveira, CPF *69.***.*12-64, residente na Rua Capitão Luiz Gonzaga, 313, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59151-010, Tel: (84) 98864-5095, e-mail: [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
A perícia deverá ser realizada no endereço da parte autora em razão de seu quadro clínico.
Considerando o necessário deslocamento da perita à Marcelino Vieira/RN, bem como possível apresentação de quesitos pelas partes, fica autorizada a apresentação por aquela de valor complementar dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão ser custeados pela parte ré.
Cumprida a diligência, intime-se a perita nomeada para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes, no prazo de 10 (dez) dias.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0800541-73.2023.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, RENOVO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, através do seu advogado, a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. (art. 465, § 1º, CPC).
Natal/RN, 10 de março de 2025.
MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] -
10/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:48
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
F., LIDIANE DE SOUSA CARNEIRO REU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DESPACHO Trata-se de demanda em que houve a realização de perícia médica indireta.
Conquanto a perita Karla Caroline Lima de Oliveira tenha agendado a perícia para realização por meio de videochamada, a parte autora admite em ID 119080889 que não se fez presente ao ato, em razão de sua condição médica.
Além disso, observo que não houve a oportunidade para apresentação de quesitos ou indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Nesse contexto, a fim de evitar o cerceamento de defesa, bem como garantir uma melhor análise do quadro clínico atual da parte autora, torno nula a perícia realizada.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Cumprida a diligência, intime-se a perita nomeada para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes, no prazo de 10 (dez) dias.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
A perícia deverá ser realizada no endereço da parte autora, diante de seu quadro clínico.
Considerando o necessário deslocamento da perita à Marcelino Vieira/RN, bem como possível apresentação de quesitos pelas partes, fica autorizada a apresentação por aquela de valor complementar dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão ser custeados pela parte ré.
Realizada a perícia, fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:59
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 03:32
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:32
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:01
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
28/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
intimar PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: M.
H.
D.
S.
F., LIDIANE DE SOUSA CARNEIRO Réu: REU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(QUINZE) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 111232167 dos autos.
NATAL/RN, 23 de novembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de KARLA CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/10/2023 02:01
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
25/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:27
Juntada de diligência
-
19/10/2023 07:08
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:08
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:08
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:07
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:07
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:05
Decorrido prazo de Hermano Gadelha de Sá em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
H.
D.
S.
F. e outros Réu: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da partes, por seus advogados, para comparecerem à PERÍCIA MÉDICA agendada pelo(a) perito(a) KARLA CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA, para o dia 16/10/2023, às 15:00 horas, a ser realizada através do Google meet, conforme link: meet.google.com/dwn-vztv-mcp, nos termos da petição de ID nº 107949708.
Natal/RN, 28 de setembro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:15
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:10
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0800541-73.2023.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
H.
D.
S.
F., LIDIANE DE SOUSA CARNEIRO REU: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DESPACHO Diante da inversão do ônus da prova determinada no despacho de ID 96019854, os custos da perícia serão suportados pelo demandado.
Intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) referente aos honorários periciais orçados em ID 103869439, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 02:16
Decorrido prazo de KARLA CAROLINE SILVA DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/07/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
24/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:44
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 14:17
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:53
Decorrido prazo de Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:46
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:47
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 12:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:01
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:01
Decorrido prazo de Leidson Flamarion Torres Matos em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:29
Declarado impedimento por Daniella Paraíso Guedes Pereira
-
11/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:20
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 05:47
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
03/03/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
02/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:41
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:40
Decorrido prazo de Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELOISA DE SOUSA FREITAS em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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