TJRN - 0800264-26.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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15/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 17:08
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORÂNIA Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro - CEP: 59335-000 Contato: Fone/WattsApp (84) 3673-9479 - Email: [email protected] Processo nº 0800264-26.2021.8.20.5139 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: Severino Avelino de Souza Advogado: José Murilo de Araújo Cruz (OAB-RN 10896) Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB-PE 23255) ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação judicial, expeço o presente ato pelo qual INTIMO a parte ré por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 177,25 (cento e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), através de guia do F.D.J. – disponibilizada no site www.tjrn.jus.br.
O não pagamento no prazo supra poderá acarretar a inscrição da referida parte na Dívida Ativa do Estado do RN.
Florânia, 18 de agosto de 2023.
Túlio Luiz Freire Bezerra Analista Judiciário - Mat. 002.430-9 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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14/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 13:20
Juntada de Alvará recebido
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE FLORÂNIA Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: Fone/WattsApp (84) 3673-9479 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais do processo findo acima identificado, através da guia do F.D.J. – disponibilizada no site www.tjrn.jus.br.
O não pagamento no prazo supra poderá acarretar a inscrição da referida parte na Dívida Ativa do Estado do RN.
Florânia-RN, 8 de agosto de 2023.
Maria Jerliane de Araújo Costa Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800264-26.2021.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO AVELINO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Severino Avelino de Souza em desfavor do Banco Bradesco Financiamento S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Dado início a fase de cumprimento de sentença e intimada a parte executada para pagar ou impugnar o valor exequendo, esta veio aos autos discordar dos valores propostos pela exequente, anexando novos cálculos e depositado em conta judicial o valor que entendi devido (id. 103449315).
A parte exequente, no que lhe concerne, concordou com os valores depositados, requerendo a expedição dos competentes alvarás (id. 103505463). É o breve relato.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924 e 925, do novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes alvarás, conforme requerido pelo causídico da parte exequente em id. 103505463.
Cobre-se as custas judiciais ao requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de intimação.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 05:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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02/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800264-26.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: SEVERINO AVELINO DE SOUZA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, tendo ocorrido o trânsito em julgado para a parte requerida, na forma do art. 513, § 2º, intime-se esse executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2022 19:39
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/08/2022 16:11
Juntada de custas
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22/08/2022 05:06
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:18
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 01:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 07:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 03:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 03:08
Decorrido prazo de SEVERINO AVELINO DE SOUZA em 18/11/2021.
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23/11/2021 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 18/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 21:11
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2021 23:59.
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23/08/2021 20:59
Juntada de Petição de ato administrativo
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21/08/2021 00:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 02:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 12:36
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 14/06/2021 23:59.
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07/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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