TJRN - 0858147-20.2022.8.20.5001
1ª instância - Ujudocrim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Embargos de Declaração em Apelação Criminal n.0858147-20.2022.8.20.5001 Embargante: Ministério Público Embargado: Sérgio Kemps Lacerda Dantas Advogado: Dr.
Sérgio Kemps Lacerda Dantas – OAB/RN 18.049 (em causa própria) Embargado: Francisco Lourenço da Costa Júnior Advogada: Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira – OAB/RN 15.874 Embargado: Fabiano José de Oliveira Advogado: Dr.
André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Considerando que os advogados de Francisco Lourenço da Costa Júnior e Fabiano José de Oliveira foram intimados, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 28692690) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação dos advogados habilitados no feito (Dra.
Shani Débora Araújo Bandeira – OAB/RN 15.874 e Dr.
André Luiz de Medeiros Justo OAB/RN 4.727), para que apresentem as contrarrazões nos embargos de declaração no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 0858147-20.2022.8.20.5001 Embargante: Ministério Público Embargados: Sérgio Kemps Lacerda Dantas e outros (3) Advogados: Dr.
Sérgio Kemps Lacerda Dantas – OAB/RN 18.049 (em causa própria) e outros (3) Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Opostos embargos de declaração, ID. 28688974, abra-se vista às partes contrárias para providenciar as contrarrazões.
Após, retorne concluso para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:22
Juntada de decisão
-
08/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:56
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
13/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Pelo presente, diante do que foi certificado no ID 104390232, renovo a intimação dos advogados para oferta de CONTRARRAZÕES. -
01/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:35
Apensado ao processo 0825810-41.2023.8.20.5001
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20/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:17
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:17
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:25
Decorrido prazo de SHANI DEBORA ARAUJO BANDEIRA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2023 16:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:52
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:37
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 12:32
Não recebido o recurso de FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA JÚNIOR.
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11/05/2023 12:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 07:51
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA COSTA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 09:43
Juntada de termo
-
23/04/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 07:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2023 11:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/04/2023 12:23
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/04/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 09:53
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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27/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
15/03/2023 10:11
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA BERNARDO em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/03/2023 01:31
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
02/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
02/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
02/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
01/03/2023 20:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA COSTA JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:21
Audiência instrução realizada para 15/02/2023 09:00 Gabinete 1/UJUDOCrim.
-
15/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 09:00, Gabinete 1/UJUDOCrim.
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15/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 23:23
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 23:05
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:45
Audiência instrução designada para 15/02/2023 09:00 Gabinete 1/UJUDOCrim.
-
08/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:13
Mantida a prisão preventiva
-
17/01/2023 17:13
Outras Decisões
-
19/12/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 10:27
Decorrido prazo de LUCAS NOE SALVIANO DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 06:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2022 10:49
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:35
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 08:57
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:04
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:04
Decorrido prazo de SERGIO KEMPS LACERDA DANTAS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:57
Decorrido prazo de SERGIO KEMPS LACERDA DANTAS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:20
Decorrido prazo de SERGIO KEMPS LACERDA DANTAS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:07
Decorrido prazo de SERGIO KEMPS LACERDA DANTAS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 04:20
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA COSTA JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LOURENCO DA COSTA JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 13:53
Apensado ao processo 0858121-22.2022.8.20.5001
-
10/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2022 09:59
Recebida a denúncia contra SÉRGIO KEMPS LACERDA DANTAS, de FABIANO JOSE DE OLIVEIRA, de FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA JÚNIOR e de RAIMUNDO KLEBER BENICIO DA COSTA.
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03/08/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/08/2022 19:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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03/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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