TJRN - 0801631-60.2025.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801631-60.2025.8.20.5102 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nome: Banco do Brasil S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I II III, null, Salas 101, 201, 301, 401, 501... 1601, Asa Norte, BRASÍLIA/DF - CEP 70040-912 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO PO ANINGAS 12, null, null, Zona Rural, CEARÁ- MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO LTDA ANINGAS, 12 A, Rua Antônio Basilio, s/n, ANINGAS, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por mandado ou precatória (art. 829 do CPC/2015), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito alertando que é de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, o prazo para opor(em)-se à Execução, por meio de embargos (art. 829 e art. 915 do Novo CPC).
Não efetuando o pagamento, com a 2ª (segunda) via do mandado, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, atualizada monetariamente, além de juros, custas processuais e verba honorária, intimando-se o (a/s) Executado (a/s) das suas realizações (§ 1º do artigo 829 e 831 do Novo CPC), preferindo- se os bens eventualmente indicados na inicial.
Não localizados(a/s) o(a/s) executado(a/s) para a intimação da(a/s) penhora(a/s), deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, atualizado que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, será reduzida pela metade (art. 827 do CPC/2015).
Cientifique o (a/s) executado (a/s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do (a/s) Exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá (ão) requerer seja (am) admitido (a/s) a pagar o restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação, nos termos do art. 121- A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
28/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:52
Despacho
-
30/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:33
Despacho
-
24/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855309-36.2024.8.20.5001
Gesislaine Dantas Felipe
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Victor Torquato Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2024 20:48
Processo nº 0803383-70.2025.8.20.5101
Mercia Dantas Teixeira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marliete Lopes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2025 11:31
Processo nº 0831323-87.2023.8.20.5001
Jucivam Barbosa da Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Erika Juliana Louzeiro de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2023 15:45
Processo nº 0831323-87.2023.8.20.5001
Jucivam Barbosa da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Dyogo Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 09:12
Processo nº 0800873-31.2023.8.20.5109
Tulio Gabriel Dantas Cortes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 14:09