TJRN - 0801936-47.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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02/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801936-47.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DANIELE DOS SANTOS REU: FLAVIANA DA SILVA ALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 162014748).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:25
Homologada a Transação
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27/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 08:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 27/08/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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27/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:27
Juntada de diligência
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18/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/08/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/06/2025 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/06/2025 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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05/06/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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23/04/2025 12:28
Recebidos os autos.
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23/04/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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23/04/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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