TJRN - 0863933-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0863933-74.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado pelos advogados VICTOR HUGO BATISTA SOARES, OAB/RN 9.184, e CÁSSIO ALAN SANTOS DE AQUINO, OAB/RN 22.503, devendo a Secretaria Unificada providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro processual, bem como a exclusão do causídico JOÃO VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES, OAB/RN 7.538.
Intime-se.
No mais, em face do trânsito em julgado da Sentença que indeferiu a inicial, bem como do arquivamento dos autos há quase um ano, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:30
Processo Reativado
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19/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CASSIO ALAN SANTOS DE AQUINO em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
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21/09/2024 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 19:09
Conclusos para decisão
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19/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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