TJRN - 0815475-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0815475-26.2024.8.20.5001 Exequente: FRANCY GLEYDSON MACHADO DE SOUZA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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07/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIONE MARIA LUNA COSTA FREIRE DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIONE MARIA LUNA COSTA FREIRE DA CRUZ em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:42
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2024 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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26/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 22:22
Juntada de diligência
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17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:00
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 05:24
Decorrido prazo de FRANCY GLEYDSON MACHADO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCY GLEYDSON MACHADO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 22:00
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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