TJRN - 0801489-66.2024.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Sandra Elali na Câmara Cível - Juiz Convocado Dr.
Roberto Guedes Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801489-66.2024.8.20.5110 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ADVOGADA: JOANA GONÇALVES VARGAS APELADA: EDILMA CANDIDA DE SANTANA SILVA ADVOGADOS: RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA, JÚLIA RAQUEL BATISTA DE SOUSA.
DESPACHO Considerando a renúncia do mandato pelos advogados da parte apelante, conforme registrado nos autos (Id 32829028), intime-se pessoalmente Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo procurador ou manifestação quanto ao patrocínio da causa.
Ademais, tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça pela mesma apelante, conforme consta nos autos (Id 32438219, p. 3), deverá a parte Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social comprovar, no mesmo prazo, os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça.
Advirta-se que, caso não seja regularizada a representação no prazo assinalado, poderá ser reconhecida a ausência de pressupostos de admissibilidade do recurso, com a aplicação das consequências legais pertinentes.
Da mesma forma, não sendo comprovados, dentro do prazo estipulado, os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, o pedido poderá ser indeferido.
Por fim, determino a exclusão dos nomes dos advogados constantes na petição Id 32829028 do cadastro processual, deixando de constar como causídicos da parte apelante.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 19 - 
                                            
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:22
Juntada de termo
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:40
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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