TJRN - 0859393-46.2025.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 15/09/2025 23:59.
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14/09/2025 22:10
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 04:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0859393-46.2025.8.20.5001 Parte autora: MAURICEIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros Parte ré: Município de Natal DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MAURICEIA BATISTA DE OLIVEIRA e outros em desfavor do Município do Natal, pretendendo indenização por danos morais decorrentes de inundação de imóvel.
Os casos de inundação nos bairros do Município do Natal têm originado uma grande quantidade de processos judiciais ajuizados em face deste ente nos últimos anos.
Eles decorrem de supostos prejuízos em imóveis residenciais advindos de precipitações pluviométricas, mormente pelo transbordamento das lagoas de captação, bueiros e outros dispositivos de drenagem.
Nesse contexto, a Turma Recursal e os juízos dos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal celebraram o Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 01/2025, com fundamento nos artigos 67 a 69 do CPC.
O Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 01/2025 determinou a concentração dos processos no 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, ficando com o 5º Juizado da Fazenda Pública os processos de dígitos pares (número imediatamente anterior ao dígito do processo).
Vejamos: 1.
Os processos individuais protocolizados nos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN que versem sobre pedidos de indenização decorrentes de precipitações pluviométricas serão concentrados em apenas dois Juizados, os quais foram definidos por sorteio: 4º e 5º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, sendo os ímpares para o 4º Juizado e os pares para o 5º Juizado, considerando-se, para tanto, o número imediatamente anterior ao dígito do processo (exemplo: 0000000-00.2025.0.00.0000), devendo o sistema proceder à devida compensação. (...) 3.
A redistribuição deve ocorrer somente para processos que se encontrem na fase de conhecimento, tanto nos Juizados da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, quanto nas Turmas Recursais.
Em sendo assim, considerando o ato de concertação e o presente processo de natureza ímpar, determino que se encaminhem os autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2025 17:00
em cooperação judiciária
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22/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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