TJRN - 0801873-03.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIANA PENHARVEL MARTINS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RUBENS ZAMPIERI FILARDI em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RAPHAELA DE SOUZA BOMFIM em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE DA NOBREGA CASSIANO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801873-03.2023.8.20.5130 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JONH HENRIQUE FLORIANO DE OLIVEIRA DESPACHO A parte autora requereu a substituição do polo ativo da demanda, contudo, não acostou aos autos instrumento hábil que comprove a cessão de crédito, tal como o instrumento de cessão devidamente assinado pelas partes.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação pertinente que comprove a alegada cessão de crédito, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
27/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:02
Juntada de custas
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19/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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