TJRN - 0821415-06.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
-
11/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
08/11/2024 13:36
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
08/11/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 12:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/10/2024 14:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821415-06.2023.8.20.5001 GEORGE RODRIGUES ELIOTERIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
22/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:30
Processo Reativado
-
22/05/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:56
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 17/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 05:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:13
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 22/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 0821415-06.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE RODRIGUES ELIOTERIO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procurador, para que se pronuncie sobre a resposta apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 de agosto de 2023 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário -
02/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2023 16:46
Juntada de custas
-
31/05/2023 20:58
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
31/05/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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