TJRN - 0801620-65.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/09/2025 05:20
Conclusos para decisão
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10/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801620-65.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA DOS ANJOS COUTINHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifiquei a existência de processo envolvendo as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e pedidos idênticos, registrado sob o n.º 0868256-59.2023.8.20.5001, em trâmite perante o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o que, em tese, configura hipótese de litispendência, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, podendo ensejar a extinção do presente feito sem resolução de mérito Contudo, antes de decretar a extinção do feito, entendo que deve ser oportunizada a parte a manifestação acerca da existência de possível litispendência.
Assim, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a possível ocorrência de litispendência entre os presentes autos e o processo supramencionado.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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