TJRN - 0802903-92.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 07:12 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 16:25 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            09/09/2025 01:01 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 6 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802903-92.2025.8.20.5101 - INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora: JOAO DE DEUS DE MEDEIROS ANDRADE, VANEUSA MARIA DE MEDEIROS ANDRADE BEZERRA, VANUBIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS e VANUSA MARIA DE MEDEIROS ANDRADE Parte Ré: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE e MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE DECISÃO Dê-se vista ao representante do Ministério Público para que o mesmo formule, se assim desejar, os quesitos a serem respondidos pelo perito a ser nomeado e/ou equipe multidisciplinar, conforme art. 753 do Código de Processo Civil vigente, ou requeira o que entender pertinente, no prazo legal (arts. 178, II e 179, I, ambos do CPC/2015).
 
 Em sendo apresentados os quesitos, e em razão da gratuidade judiciária que agora defiro à parte autora diante da sua hipossuficiência financeira, nomeio profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao Núcleo de Perícias Judiciais – NUPEJ, para que confeccione perícia médica, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria anexar no Sistema NUPEJ: cópia desta decisão, bem como os demais documentos necessários à realização da perícia (inicial, decisões, quesitos propostos), atendendo, assim, ao Ofício Circular nº 003/2019-NP, e providenciando a apresentação do(a) interditando(a) à perícia, quando agendada.
 
 Fixo os honorários do profissional em Psiquiatria, que servirá de Perito nestes autos, no valor de R$ 550,98 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e oitenta centavos), nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, do TJRN.
 
 No ofício enviado ao Núcleo de Perícias deverá constar a observação de que o laudo não se circunscreve a mero atestado médico, devendo ser o mais detalhado possível e o perito terá de acrescentar os esclarecimentos que, a seu profissional e científico juízo, possam ser úteis ao presente processo, cuidando a Secretaria para que conste ainda no citado ofício que as respostas não deverão ser vagas ou lacônicas.
 
 Após a entrega do laudo, intime-se a parte autora, através de seu(ua) defensor(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
 
 Apresentada manifestação ou decorrido o prazo acima consignado, dê-se vista ao Curador Especial, em igual prazo.
 
 Ressalvo que as partes que estiverem sendo representadas pela Defensoria Pública Estadual terão assegurado o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, em obediência ao art. 186 do NCPC.
 
 Por fim, retornem os autos ao representante do Ministério Público para a emissão de parecer, bem como requerer o que entender pertinente, no prazo legal, cumprindo-se, ao final, os termos da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, devendo a Secretaria requisitar o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais, após a juntada do respectivo laudo.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            05/09/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 12:30 Decisão Determinação 
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                                            05/09/2025 07:55 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 04:31 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802903-92.2025.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: JOAO DE DEUS DE MEDEIROS ANDRADE e outros (3) Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação/intimação dos interditandos e transcorreu o prazo sem que tenham constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias, na condição de curador especial (CPC, art. 72, I c/c art. 335 c/c art. 186).
 
 CAICÓ, 26 de agosto de 2025.
 
 KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            26/08/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 10:25 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE; MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025. 
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                                            22/08/2025 06:34 Decorrido prazo de MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:00 Decorrido prazo de MARGARIDA DE MEDEIROS ANDRADE em 20/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 00:11 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE em 15/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 20:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/07/2025 20:13 Juntada de diligência 
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                                            24/07/2025 18:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2025 18:06 Juntada de diligência 
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                                            19/07/2025 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2025 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 15:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/07/2025 11:37 Audiência Interrogatório realizada conduzida por 02/07/2025 10:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            02/07/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 11:37 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:15, 2ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            01/07/2025 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2025 00:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2025 00:32 Juntada de diligência 
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                                            23/06/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 10:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/06/2025 09:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 09:14 Juntada de diligência 
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                                            17/06/2025 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 09:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 09:01 Juntada de diligência 
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                                            17/06/2025 08:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 08:56 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2025 18:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2025 18:09 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2025 16:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2025 16:35 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2025 14:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2025 14:29 Juntada de diligência 
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                                            16/06/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:30 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:14 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:02 Audiência Interrogatório designada conduzida por 02/07/2025 10:15 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#. 
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                                            13/06/2025 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 01:19 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 15:06 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/06/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 11:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/06/2025 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 20:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 13:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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