TJRN - 0822268-83.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:39
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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02/12/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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11/12/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 11:17
Juntada de termo
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05/12/2023 13:55
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 30/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:27
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 06:47
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:40
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0822268-83.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida pela parte exequente em epígrafe.
Realizado o depósito da quantia de R$ 170.132,43 (cento e setenta mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), a título de garantia do Juízo, nos autos dos embargos a execução (processo n.º 0831796-44.2021.8.20.5001), fora determinada a expedição de alvará da quantia de R$ 29.215,65 (vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), em favor da parte exequente naquele feito CASTRO, SMITH, DUARTE E ROCHA ADVOGADOS, para fins de satisfação daquela execução.
De modo a promover a satisfação desta demanda executiva, anuíram as partes com o levantamento do valor atualizado de R$ 110.162,67 (cento e dez mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), em favor da parte exequente, bem como a devolução do saldo remanescente em favor da parte executada.
Expedido alvará do montante sobredito em favor da parte exequente e seu causídico, pugnam as partes pela extinção do feito, nos moldes do art. 924, II, do CPC, bem ainda pela expedição de alvará do saldo remanescente em conta judicial em favor da parte executada. É o relatório.
Decido.
Verifica-se nos autos que o crédito foi satisfeito, haja vista a comprovação dos depósitos judiciais acima mencionados.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará do saldo remanescente disponível em conta judicial, no montante de R$ 45.343,98 (quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescido das respectivas atualizações, em favor da parte executada, AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0006-60, BANCO: BANCO BRADESCO, CÓDIGO DO BANCO: 237, AGÊNCIA: 2373 CONTA Nº: 9600-8 TIPO DE CONTA: CORRENTE, na forma requerida em id n.º 108862800.
Eventuais custas ex lege pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, com o levantamento do alvará e cumprido o determinado no item anterior, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
NATAL/RN, 25 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 20:25
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:56
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:40
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 15:53
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:57
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:57
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0822268-83.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para informar eventuais dados bancários para fins de expedição de alvará do saldo remanescente disponível em conta judicial vinculada ao presente feito, em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, informem as partes se, com a devolução do saldo remanescente à parte executada, o feito encontra-se apto à extinção, nos moldes do art. 924, II do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:58
Juntada de termo
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30/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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30/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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28/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:33
Juntada de termo
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20/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:29
Outras Decisões
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19/09/2023 14:40
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:44
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:40
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0822268-83.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição encartada em id n.º 106179883, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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08/08/2023 12:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:03
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0822268-83.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BT9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Em observância aos preceptivos normativos delineados nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da peça processual encartada em ID 104133932 e seguintes.
Após, retornem conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
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19/07/2023 05:06
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:01
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:01
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:26
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/02/2023 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
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09/11/2022 04:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:56
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:56
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:56
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 04/11/2022 23:59.
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12/09/2022 19:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:57
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 18/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 02:29
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:52
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:06
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:06
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 08:06
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 17:59
Juntada de custas
-
14/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 06:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 06:58
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 04:16
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 06:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
24/02/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:11
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:11
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 05:57
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 17/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:29
Outras Decisões
-
11/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 06:45
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:45
Decorrido prazo de MARCELLO ROCHA LOPES em 09/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR CRUZ DE SA LORENZETTI em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:57
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 09/08/2021.
-
18/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:06
Juntada de mandado
-
14/06/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 20:21
Outras Decisões
-
03/05/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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