TJRN - 0872130-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:53
Juntada de diligência
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05/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0872130-81.2025.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Parte autora: BANCO VOTORANTIM S/A Parte ré: SONIA SANTOS PEREIRA DECISÃO Da leitura dos autos, observa-se que o pedido formulado no presente feito diz respeito apenas à apreensão do veículo, já que a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada na Comarca de Jequié/BA, estando em trâmite junto a 2ª Vara Cível daquela Comarca (8004366-22.2025.8.05.0141).
Nesse particular, a competência para processar o presente pedido de expedição de Mandado de Busca e Apreensão pertencia a 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, conforme disciplinava a Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 643/2018 – Anexo VII).
Contudo, a Resolução nº 39/2021-TJ/RN renomeou algumas unidades judiciárias, dentre as quais a 21ª Vara Cível, que passou a ser a 19ª Vara Cível e a 22ª Vara Cível, que passou a ser a 20ª Vara Cível.
Nesse particular, a competência para processar todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal/RN pertence a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Ante o exposto, com fulcro na determinação expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na Lei de Organização Judiciária, declaro a incompetência deste Juízo para processar a presente demanda, devendo a Secretaria providenciar a remessa dos autos para uma das Varas competentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:41
Declarada incompetência
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26/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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