TJRN - 0868457-80.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025.
-
06/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0868457-80.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: CLAUDIA CRISTIANE DAVIM CPF: *81.***.*07-00, MARINALVA DIAS CAVALCANTI CPF: *08.***.*95-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CRISTIANE DAVIM Requerido: ERLY BASTOS MONTEIRO SEGUNDO CPF: *25.***.*40-72, ISMAEL GADELHA CPF: *49.***.*68-87 Advogado: D E S P A C H O Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
01/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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