TJRN - 0800368-59.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/01/2025 11:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2025 10:29 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            27/11/2024 01:21 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 10:01 Publicado Intimação em 29/08/2024. 
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                                            25/11/2024 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            23/10/2024 21:41 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/10/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 10:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/10/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2024 12:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/10/2024 14:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2024 14:43 Juntada de diligência 
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                                            01/10/2024 11:52 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 10:06 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 04:13 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 16/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2024 11:26 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/09/2024 11:23 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800368-59.2023.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: ARIELLE DANTAS DE OLIVEIRA Parte demandada: MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Arielle Dantas de Oliveira em face do Município de Almino Afonso/RN.
 
 Considerando o trânsito em julgado da sentença e a inércia do Município de Almino Afonso/RN, a parte exequente apresentou petição requerendo o cumprimento da obrigação de fazer.
 
 Como se sabe, a execução contra a Fazenda Pública, em regra, obedece ao comando traçado no artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Importante salientar que, nos termos do art. 536, do CPC, “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”.
 
 Registre-se, ainda, que, nos termos do § 3º do mesmo artigo, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”.
 
 Por tais considerações, determino a intimação do ente executado, a fim de que, em cumprimento ao comando judicial anteriormente exarado por este juízo (Id. 112235925), comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que procedeu com a convocação da exequente para o cargo de Enfermeira e, satisfeitos os demais requisitos, realizou sua nomeação e posse, fazendo-se a devida comunicação a este juízo, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, a qual fixo, desde já, em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada, desde já, ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração da multa ou aplicação de outras medidas coercitivas disponíveis a este juízo.
 
 Em observância ao teor da Súmula nº 410 do STJ, a intimação do ente executado quanto ao presente despacho deve ser realizada pessoalmente, através de sua Procuradoria Jurídica, e via PJE, devendo a Secretaria Judiciária atentar-se quando da expedição da intimação.
 
 Ato contínuo, decorrido tal prazo sem manifestação do ente executado, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se houve o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender pertinente.
 
 Escoado o prazo com manifestação do executado ou informado o descumprimento pela parte exequente, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Almino Afonso/RN, data do sistema.
 
 RUTH ARAÚJO VIANA Juíza de Direito
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                                            27/08/2024 13:59 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 09:06 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            26/08/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 16:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/08/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 08:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 13:39 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 13:39 Juntada de decisão 
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                                            26/03/2024 09:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/03/2024 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 15:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/03/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 12:35 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            16/02/2024 05:27 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 15/02/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 21:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 21:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 14:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/11/2023 07:22 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2023 07:22 Decorrido prazo de ARIELLE DANTAS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023. 
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                                            05/11/2023 01:29 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 00:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023 23:59. 
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                                            02/11/2023 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2023 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 21:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2023 05:56 Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 01/08/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 11:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/07/2023 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 16:04 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
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                                            21/06/2023 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            14/06/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2023 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 12:46 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            13/06/2023 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 18:51 Juntada de custas 
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                                            12/06/2023 18:49 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 18:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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