TJRN - 0800368-59.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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27/11/2024 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:01
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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25/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/10/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:43
Juntada de diligência
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01/10/2024 11:52
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:06
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800368-59.2023.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: ARIELLE DANTAS DE OLIVEIRA Parte demandada: MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Arielle Dantas de Oliveira em face do Município de Almino Afonso/RN.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e a inércia do Município de Almino Afonso/RN, a parte exequente apresentou petição requerendo o cumprimento da obrigação de fazer.
Como se sabe, a execução contra a Fazenda Pública, em regra, obedece ao comando traçado no artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Importante salientar que, nos termos do art. 536, do CPC, “no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente”.
Registre-se, ainda, que, nos termos do § 3º do mesmo artigo, “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência”.
Por tais considerações, determino a intimação do ente executado, a fim de que, em cumprimento ao comando judicial anteriormente exarado por este juízo (Id. 112235925), comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que procedeu com a convocação da exequente para o cargo de Enfermeira e, satisfeitos os demais requisitos, realizou sua nomeação e posse, fazendo-se a devida comunicação a este juízo, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, a qual fixo, desde já, em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitada, desde já, ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração da multa ou aplicação de outras medidas coercitivas disponíveis a este juízo.
Em observância ao teor da Súmula nº 410 do STJ, a intimação do ente executado quanto ao presente despacho deve ser realizada pessoalmente, através de sua Procuradoria Jurídica, e via PJE, devendo a Secretaria Judiciária atentar-se quando da expedição da intimação.
Ato contínuo, decorrido tal prazo sem manifestação do ente executado, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se houve o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender pertinente.
Escoado o prazo com manifestação do executado ou informado o descumprimento pela parte exequente, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
RUTH ARAÚJO VIANA Juíza de Direito -
27/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:39
Juntada de decisão
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26/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 07:22
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 07:22
Decorrido prazo de ARIELLE DANTAS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023.
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05/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/11/2023 23:59.
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26/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 21:47
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 05:56
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 01/08/2023 23:59.
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04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:51
Juntada de custas
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12/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
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12/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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