TJRN - 0811038-49.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 04:45
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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15/03/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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06/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:35
Juntada de termo
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29/01/2024 20:30
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0811038-49.2023.8.20.5106 Autor: SANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Réu: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - DF047827, SOFIA COELHO ARAUJO – DF040407 Advogado do(a) AUTOR ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN019827 Despacho Não havendo custas remanescentes a pagar, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
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23/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
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16/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 16:46
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 04:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:36
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811038-49.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN19827 Polo passivo: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 , Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
Realizada audiência inicial de conciliação, as partes firmaram acordo, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Publique-se.
Intime-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
31/07/2023 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
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26/07/2023 23:30
Homologada a Transação
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26/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:14
Audiência conciliação realizada para 26/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 13:42
Juntada de termo
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14/06/2023 16:41
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:32
Audiência conciliação designada para 26/07/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:20
Juntada de Ofício
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09/06/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 14:10
Recebidos os autos.
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07/06/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA.
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06/06/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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