TJRN - 0811023-80.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:09
Juntada de termo
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24/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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22/10/2023 05:49
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:03
Juntada de termo
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16/09/2023 04:30
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
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02/08/2023 14:15
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:25
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811023-80.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: ALICIA MARIANE DE GOIS FERNANDES - RN19827 Ré(u)(s): CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REU: DAYSE RIOS BARBOSA - CE44059 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação (ID 104022357).
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 104022357, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:44
Homologada a Transação
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26/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:20
Audiência conciliação realizada para 26/07/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:14
Audiência conciliação designada para 26/07/2023 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:50
Juntada de Ofício
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12/06/2023 09:49
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2023 14:14
Recebidos os autos.
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07/06/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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