TJRN - 0830353-05.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL EXECUÇÃO FISCAL Nº 0830353-05.2014.8.20.5001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO(A): MARCONDES GOMES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a informação de oposição de Embargos à Execução, diante da proibição de alienação do bem penhorado – em virtude da exegese dos arts. 18, 19 e 24, da Lei n.º 6.830/80 –, sendo ato subsequente à constrição, faz-se pertinente a suspensão do trâmite deste feito até o deslinde dos referidos embargos, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de constrições de urgência por parte do ente exequente.
Assim, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento final dos Embargos à Execução de n° 0869043-54.2024.8.20.5001. P.I.
Cumpra-se. Natal/RN, data registrada eletronicamente.
KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0869043-54.2024.8.20.5001
-
11/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCONDES GOMES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCONDES GOMES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:54
Juntada de diligência
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 10:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/04/2024 10:37
Juntada de termo
-
12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:42
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2024 11:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/01/2024 15:25
Juntada de termo
-
22/01/2024 15:24
Juntada de termo
-
17/01/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:14
Decorrido prazo de MARCONDES GOMES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:02
Publicado Citação em 07/08/2023.
-
10/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONCA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) MARCONDES GOMES DA SILVA, CPF: *23.***.*09-73, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0830353-05.2014.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): MARCONDES GOMES DA SILVA Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 4.051,74 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 26 de julho de 2023.
Eu, ALEXANDRE FENTANES SOUZA, Estagiário, que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122517345500000000001299770 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122517345500000000001299772 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122517345500000000001299774 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122517345500000000001299776 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 14122517345500000000001299778 Petição Inicial Petição Inicial 14122517345500000000001299769 Despacho Despacho 15073010471069200000002572151 Decisão Decisão 16090115592002500000007068431 Carta de citação Carta 16092317205890400000007349119 Aviso de recebimento Aviso de recebimento 17013117110473800000008614625 Citação Citação 18110516174097700000033339414 Diligência Diligência 19032618081785200000039808366 Certidão Certidão 21012907421677200000062129864 Sinesp Infoseg - Denatran RENACH - Marcondes Gomes da Silva Documento de Comprovação 21012907421702500000062129865 Citação Citação 22051008025769000000062129869 Proc. 0830353-05.2014 (NC) Aviso de recebimento 22051008033650200000077967931 Certidão Certidão 22062212540923100000080022079 Certidão Certidão 22062611012094200000080175761 Mandado Mandado 22102510075314700000085995934 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011720144186300000088816957 Certidão Certidão 23042809575741200000093779446 -
03/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 08:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2017 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2016 17:49
Juntada de carta
-
01/09/2016 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2015 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2014 17:35
Conclusos para despacho
-
25/12/2014 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101610-38.2017.8.20.0113
Andrea Domingos Rocha
Jose Ribamar do Nascimento
Advogado: Felipe Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2017 00:00
Processo nº 0102211-84.2020.8.20.0001
Mprn - 80 Promotoria Natal
Robson Torres da Costa
Advogado: Paulo Vitor da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2020 00:00
Processo nº 0102211-84.2020.8.20.0001
Rogerio Torres da Costa
Mprn - 03 Promotoria Natal
Advogado: Rhudson Horacio Nunes de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 15:04
Processo nº 0101571-14.2016.8.20.0101
Ivonaldo Diniz
Erni Carneiro Diniz
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2016 00:00
Processo nº 0802439-06.2023.8.20.5112
Francisco Aelson da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Rodrigo Andrade do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 12:55