TJRN - 0814269-21.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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06/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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29/11/2024 16:05
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
29/11/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
24/11/2024 17:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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24/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 09:06
Juntada de termo
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05/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:44
Juntada de despacho
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03/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0814269-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: NOEMIA MAIA DE OLIVEIRA MEDEIROS e outros Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 120722246 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 120722246 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 8 de maio de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:48
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:27
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814269-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA MAIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, AGNALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Com base no princípio da cooperação, defiro o pedido feito pelo banco promovido, no sentido de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora junte aos autos o extrato de sua conta corrente nº 43177-0, agência 0036, do Banco do Brasil S/A, nesta cidade, referente ao mês de março de 2022.
P.I.
Mossoró/RN, 5 de março de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814269-21.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): NOEMIA MAIA DE OLIVEIRA MEDEIROS e outros Advogado do(a) AUTOR: LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se o demandado, por seu patrono, para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 102795908 e documento a ela anexado, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814269-21.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): NOEMIA MAIA DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA - RN15150 Ré(u)(s): BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Noutra quadra, DEFIRO o pedido de ingresso de Agnaldo de Oliveira Queiroz, na qualidade de representante da autora, ante o termo de curatela acostado no ID 95606579.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de junho de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:17
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:04
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:32
Juntada de ata da audiência
-
27/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
22/09/2022 19:39
Juntada de termo
-
20/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:51
Audiência conciliação designada para 28/09/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:25
Juntada de Ofício
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23/08/2022 05:28
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 03:14
Decorrido prazo de LYDDIANNY LYSANDRA SILVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 17:44
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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