TJRN - 0803567-20.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 00:53
Decorrido prazo de DAMIAO AUGUSTO DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:53
Decorrido prazo de GENIVAL SANTANA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/Whats: 3673-9582 - E-mail: [email protected] REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Proc.
Nº 0803567-20.2025.8.20.5103 1) De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
André Melo Gomes Pereira, atendendo determinação da CGJ-CEIJ, a AUDIÊNCIA fica REDESIGNADA para o dia 18/11/2025 10:00 - Tipo: Instrução e julgamento - Sala: Sala Padrão 1ªVCN 2) A AUDIÊNCIA ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Em havendo IMPOSSIBILIDADE de comparecimento, a parte DEVERÁ PETICIONAR, requerendo para participar na modalidade REMOTA.
LINK AUDIÊNCIA - TEAMS: https://teams.microsoft.com/meet/2693447501893?p=LG888XpvpIrYSC04ci 3) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para execução dos atos intimatórios.
Currais Novos, 19 de setembro de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2025 17:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/11/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 17:17
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 19/11/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
19/09/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2025 16:59
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 19/11/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
19/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/Whats: 3673-9582 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRESENCIAL Proc.
Nº 0803567-20.2025.8.20.5103 Data/horário: 20/10/2025 08:30 - Tipo: Instrução e julgamento - Sala: Sala Padrão 1ªVCN Em havendo IMPOSSIBILIDADE de comparecimento, a parte DEVERÁ PETICIONAR, solicitando para participar na modalidade REMOTA.
LINK AUDIÊNCIA - TEAMS: https://teams.microsoft.com/meet/2178044786438?p=7q7hmUpchTIuUvPG9q Currais Novos, 16 de setembro de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/09/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 18:15
Juntada de diligência
-
17/09/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:41
Juntada de diligência
-
17/09/2025 12:55
Juntada de termo
-
17/09/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2025 18:18
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/10/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
16/09/2025 07:55
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:22
Juntada de diligência
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0803567-20.2025.8.20.5103 MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos GABRIEL AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar o réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
CURRAIS NOVOS28/08/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
28/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:01
Juntada de devolução de mandado
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803567-20.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida em desfavor de GABRIEL AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS, qualificado(s), em razão da suposta prática do delito na narrado na denúncia constante no ID 161730612. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
A denúncia referida no item 1 descreve qualificação do acusado, expõe de forma razoável o fato típico, e não constato, em uma análise preliminar, a existência de qualquer causa estabelecida nos arts. 395 e 397, do Código de Processo Penal. 4.
Ressalto que a exposição fática, mesmo sendo concisa, trouxe elementos suficientes para que o denunciado ofereça sua defesa.
A denúncia apresenta a justa causa necessária para o seu recebimento, pois existem nos autos comprovação de materialidade e indícios de autoria.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, bem como nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determino o seguinte: a) cite-se o acusado para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, isso através de advogado constituído (DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA QUESTIONAR, NO MOMENTO DA CITAÇÃO, SE O ACUSADO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR UM ADVOGADO, DEVENDO, CONSTAR A CITADA INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO); b) caso seja apresentada a resposta, cumpram-se o determinado no item 'c', em caso negativo OU MESMO SE O ACUSADO INFORMAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE CONTRATAR UM ADVOGADO, nos termos do § 2º, art. 396-A, CPP, encaminhem-se os autos para a DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentação de defesa no prazo legal; c) após o cumprimento, caso sejam apresentadas matérias preliminares na(s) defesa(s), vista ao Ministério Público.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se. 7.
Determino que a secretaria junte aos autos certidão de antecedentes criminais dos acusados, caso ainda não tenha sido providenciado.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 07:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:57
Recebida a denúncia contra GABRIEL AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS
-
26/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2025 09:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de denúncia
-
20/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2025 23:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:52
Juntada de mandado de prisão
-
01/08/2025 14:23
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/08/2025 14:16
Audiência Custódia realizada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias, #Não preenchido#.
-
01/08/2025 14:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
01/08/2025 14:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 10:00, Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias.
-
01/08/2025 13:40
Juntada de termo
-
01/08/2025 09:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:17
Audiência Custódia designada conduzida por 01/08/2025 10:00 em/para Gabinete 1 do 1º Núcleo Regional das Garantias, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
31/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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