TJRN - 0873318-46.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/08/2025 02:22 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0873318-46.2024.8.20.5001 REQUERENTE: CRISTIANE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por CRISTIANE SOUZA DA SILVA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
 
 Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
 
 Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
 
 Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 09:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/07/2025 00:04 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 25/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 18:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2025 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 10:32 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 10:30 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            20/04/2025 10:48 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            22/03/2025 01:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 23:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 12:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/02/2025 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            19/02/2025 08:29 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            27/01/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 11:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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