TJRN - 0802567-55.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802567-55.2025.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS DA SILVA INTERESSADO: ANTONIO BATISTA FILGUEIRA NETO D E S P A C H O Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98, caput, CPC).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar declaração informando acerca da existência ou não de outros bens deixados pelo falecido, sujeitos a inventário, nos moldes definidos no Decreto nº 85.845/81, em se tratando de pedido de levantamento de saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento.
Em seguida, caso seja cumprida a diligência, expeça-se Ofício ao banco indicado pela requerente (Banco Bradesco e Banco Santander), a fim de que preste informações acerca da conta bancária indicada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente com relação à titularidade, à existência de saldo e natureza (origem) da verba.
Ademais, expeça-se ofício para o INSS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os eventuais dependentes habilitados e valores pendentes de saque em nome do falecido.
Diante de eventual informação acerca da inexistência de saldo, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista ao Ministério Público, no prazo legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria dos Anjos da Silva.
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17/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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17/09/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802567-55.2025.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS DA SILVA INTERESSADO: ANTONIO BATISTA FILGUEIRA NETO D E S P A C H O Vistos em correição.
Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): a) qualificar os herdeiros menores do falecido, juntando os documentos de identificação dos mesmos; b) indicar em quais instituições o falecido deixou valores pendentes de saque para fins de serem oficiadas e informarem os eventuais valores.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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