TJRN - 0826409-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0826409-43.2024.8.20.5001 REQUERENTE: LUCIENE PORTO DAS NEVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:04
Processo Reativado
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 06/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:10
Juntada de diligência
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20/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:58
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:20
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:58
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:12
Decorrido prazo de LUCIENE PORTO DAS NEVES em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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01/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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