TJRN - 0805462-61.2021.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:30
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Porto do Alto em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:38
Juntada de penhora
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10/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805462-61.2021.8.20.5004 Autor: Condomínio Residencial Porto do Alto Réu: DEIHILSON MARCILIO PASTEL DESPACHO Em razão das inúmeras tentativas infrutíferas de penhora sobre o patrimônio do réu/executado, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente.
DETERMINO, portanto, que seja realizada penhora do bem imóvel nomeado pelo autor/exequente, conforme demonstrado na certidão cartorária em anexo, mediante a elaboração de termo de penhora.
Após a elaboração do termo de penhora, devidamente juntado aos autos, compete à parte autora/exequente realizar a averbação/registro da constrição judicial junto à matrícula do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme o art. 844 do CPC.
Posteriormente, após informação do cumprimento da diligência supracitada pelo autor/exequente, DETERMINO a remessa destes autos à Central de Avaliação e Arrematação do TJ/RN para fins de realização de hasta pública (praceamento) do bem penhorado.
Cumpra-se.
Intime-se a parte autora/exequente somente.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juiz de Direito -
08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 23:00
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805462-61.2021.8.20.5004 Autor: Condomínio Residencial Porto do Alto Réu: DEIHILSON MARCILIO PASTEL DESPACHO Primeiramente, intime-se o exequente para atualizar o débito da lide, no prazo de 15 dias, bem como nomear bens específicos a penhora.
Ato contínuo, expeça-se certidão de dívida em desfavor do devedor, bem como sua inscrição no SERASAJUD.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão (análise de pedido executório).
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
19/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 01:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:25
Processo Reativado
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18/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 09:32
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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29/01/2022 03:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO em 24/01/2022 23:59.
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03/12/2021 11:49
Juntada de penhora
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03/12/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2021 23:55
Juntada de penhora
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27/11/2021 14:25
Conclusos para decisão
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27/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
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17/11/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:57
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:55
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 22:20
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 17:24
Conclusos para despacho
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26/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:34
Juntada de penhora
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08/06/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 23:02
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/04/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 13:40
Conclusos para despacho
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19/04/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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