TJRN - 0812865-42.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INDALECIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812865-42.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL FELIPE CAMARAO REU: INDALECIO ARAUJO DO NASCIMENTO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme se verifica nos autos, o exequente veio no Id. 161035347 requerendo extinção do feito em razão do pagamento voluntário do débito cobrado.
Logo, com cumprimento total do objeto da presente execução, tem-se que ela atingiu seu fim satistativo.
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Sem custas e honorários.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se. É o projeto. À consideração superior do juiz togado.
TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, data da assinatura.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 07:31
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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