TJRN - 0815908-21.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:07 Decorrido prazo de DARCYANE NASCIMENTO VIANA COUTINHO em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            15/09/2025 06:53 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
- 
                                            15/09/2025 06:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            13/09/2025 00:16 Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 12/09/2025 23:59. 
- 
                                            11/09/2025 12:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/09/2025 12:52 Transitado em Julgado em 11/09/2025 
- 
                                            11/09/2025 12:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2025 11:16 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            11/09/2025 07:05 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/09/2025 07:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2025 12:57 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            09/09/2025 21:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/09/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/08/2025 01:58 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 01:54 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            28/08/2025 00:00 Intimação DECISÃO Vistos em Correição.
 
 O pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC só é previsto na hipótese de execução de título extrajudicial.
 
 No caso, a ação é de conhecimento e não de execução.
 
 Assim, indefiro o pedido de parcelamento requerido, o que não impede de as partes tentarem a realização de acordo.
 
 Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com a proposta de parcelamento apresentada no ID 161871909, para fins de homologação por este juízo.
 
 Desde já, havendo pagamento parcial do débito no ID 161871911, e diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no mesmo prazo de 10 dias, prestar as seguintes informações: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
 
 Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
 
 Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito
- 
                                            27/08/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 07:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 01:20 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 16:39 Indeferido o pedido de DARCYANE NASCIMENTO VIANA COUTINHO 
- 
                                            26/08/2025 11:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/08/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 12:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            25/08/2025 12:03 Processo Reativado 
- 
                                            25/08/2025 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 08:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/08/2025 19:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            22/01/2025 07:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/01/2025 07:28 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 04:11 Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 04:11 Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 04:15 Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 01:26 Decorrido prazo de FRANCISCO JAVIER AGUERA HERZ em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/11/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/11/2024 21:06 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            25/11/2024 07:26 Conclusos para julgamento 
- 
                                            25/11/2024 07:26 Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE em 22/11/2024. 
- 
                                            23/11/2024 03:36 Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            23/11/2024 00:12 Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            16/10/2024 10:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/10/2024 15:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            15/10/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/09/2024 18:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            22/09/2024 18:27 Juntada de diligência 
- 
                                            12/09/2024 16:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/09/2024 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/09/2024 11:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/09/2024 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834531-50.2021.8.20.5001
Jose Iranilson Borges
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2021 14:25
Processo nº 0862883-76.2025.8.20.5001
Bruno Anselmo Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Emerson Nascimento de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2025 17:03
Processo nº 0852485-70.2025.8.20.5001
Simon Klecius Silva de Souza
Municipio de Natal
Advogado: Hudson Taylor Mendes Moura da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2025 11:48
Processo nº 0866011-07.2025.8.20.5001
Barbara Michelle Gurgel Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 10:25
Processo nº 0844688-43.2025.8.20.5001
Antonia Zilma da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Getulio de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2025 16:53