TJRN - 0819032-60.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0819032-60.2025.8.20.5106 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE FIRMO RÉU: UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO Advogado(s) do AUTOR: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA - RN007586 Despacho Emende a inicial a parte autora, para: apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 06:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0819032-60.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE FIRMO Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA - RN0007586A-A Parte Ré/Executada REU: UBALDO ALEXANDRE DE LIRA FILHO Destinatário: ANTONIA ANDRADE DE LIMA MENDONCA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 161431799: "Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para apreciar o feito.
Remeta-se os autos para uma das Varas Cíveis desta comarca." Mossoró/RN, 21 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
21/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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