TJRN - 0800631-19.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE WIGENES XAVIER em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Umarizal em 02/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Procedimento/Processo nº: 0800631-19.2023.8.20.5159 Ré(a): FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA, com qualificação nos autos, como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II c/c §2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
Sentença prolatada no id. 160636832.
Vieram os autos conclusos a fim de corrigir erro material contido no parágrafo “Do regime de pena”, onde consta “Assim sendo, fixo ao sentenciado João Felipe Amaro da Silva o regime fechado para o cumprimento da pena, visto que a pena é superior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, §2º, a), do Código Penal brasileiro, devendo ser definido o local do cumprimento da pena pela Vara das Execuções Penais”.
Assim, reconheço de ofício, a fim de corrigir o erro material acima referido, e, para tanto, altero a sentença, para que conste no parágrafo “Do regime de pena” “Assim sendo, fixo ao sentenciado FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA o regime fechado para o cumprimento da pena, visto que a pena é superior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, §2º, a), do Código Penal brasileiro, devendo ser definido o local do cumprimento da pena pela Vara das Execuções Penais”.
No mais, ficam mantidos incólumes os demais termos da sentença.
Intimações acerca desta sentença, a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Após, sem recurso, certifique o trânsito em julgado acerca desta decisão e da sentença de id. 160636832.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Outras Decisões
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19/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:48
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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28/07/2025 19:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 14:00, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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28/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:11
Juntada de diligência
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25/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:08
Juntada de diligência
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25/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:06
Juntada de diligência
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25/06/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:00
Juntada de diligência
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03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:12
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:38
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Umarizal, #Não preenchido#.
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31/01/2025 14:27
Recebida a denúncia contra FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA
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21/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 15:22
Juntada de diligência
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06/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:59
Decorrido prazo de Parte Ré em 28/03/2024.
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16/05/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:11
Juntada de diligência
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13/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/09/2023 10:26
Recebida a denúncia contra FRANCISCO EMANUEL DE OLIVEIRA
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25/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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