TJRN - 0801372-82.2025.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0801372-82.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES BATISTA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO ACOLHO o pedido de dilação de prazo e CONCEDO 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo em Secretaria.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 19:09
Conclusos para despacho
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17/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0801372-82.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVES BATISTA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência e procuração ad judicia atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular constante do comprovante, caso não se trate da parte autora (imóvel em nome de terceiros).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Providências necessária a cargo da Secretaria Judiciária.
I.Cumpra-se.
BARAÚNA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal -
25/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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