TJRN - 0807762-73.2024.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0807762-73.2024.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que se fizer necessário e, após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:53
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:57
Decorrido prazo de Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JULIO CEZAR RIBEIRO CALADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 04:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:39
Juntada de diligência
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10/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:46
Outras Decisões
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07/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/01/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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31/12/2024 08:32
Juntada de diligência
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31/12/2024 08:01
Juntada de diligência
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30/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 21:51
Concedida a Medida Liminar
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30/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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