TJRN - 0839191-82.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:15
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 11/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0839191-82.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LILIA IARA PEREIRA ALVES EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 20:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2025 19:59
Processo Reativado
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 23:28
Juntada de diligência
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21/01/2025 20:21
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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21/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 01:42
Decorrido prazo de LILIA IARA PEREIRA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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