TJRN - 0803739-81.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz 0803739-81.2024.8.20.5107 AUTOR: MARIA BERNABE TAVARES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS) ajuizada por MARIA BERNABE TAVARES em face do CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL .
A parte autora alega, em síntese, que está sendo descontado indevidamente do seu beneficio previdenciário quantum monetário relativo contribuição denominada “CONTRIB.
CONAFER 0800940 1285” .
Contestação (ID. nº 150019651).
Impugnação (ID. nº 151245483). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo, e não estando presente a hipótese do § 3º, art. 357, do Código de Processo Civil, necessário se faz decidir nos termos do caput e incisos do referido artigo, de modo a organizar e sanear o processo.
Inicialmente, verifica-se que a parte demandada arguiu como matéria preliminar os seguintes pontos: - Da gratuidade da justiça à demandada. 1) DA JUSTIÇA GRATUITA À DEMANDADA O Código de Processo Civil, em seu art. 98, dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Dito isso, é certo que mesmo as pessoas jurídicas têm direito à justiça gratuita.
Todavia, merece destaque o requisito de comprovação de insuficiência de recursos.
Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 481, expressa: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Daí porque refere-se a documento imprescindível, por meio do qual o Juízo deliberará se o requerido, na qualidade de pessoa jurídica, irá usufruir das benesses oriundas da gratuidade da justiça.
Assim, em razão da não apresentação de documentação nesse sentido por parte da demandada, INDEFIRO a concessão do benefício de justiça gratuita em favor da parte demandada.
Analisada, portanto, toda a matéria preliminar suscitada pela parte demandada, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem a este juízo as provas que pretendem produzir.
A inércia das partes poderá ensejar no julgamento antecipado da lide.
Demais providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NOVA CRUZ/RN, DATA REGISTRADA PELO SISTEMA MÁRCIO SILVA MAIA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/05/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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06/05/2025 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 09:40, 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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05/05/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:08
Juntada de termo
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11/02/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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16/01/2025 15:40
Recebidos os autos.
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16/01/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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09/01/2025 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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28/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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