TJRN - 0807856-79.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807856-79.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO INVENTARIADO: MANOEL LAURENTINO PEIXOTO, GENI PEQUENO DA SILVA PEIXOTO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado no Id nº 157092467, tendo em vista a possibilidade de se conseguir o CPF da falecida no próprio site da Receita Federal, bem como para acostar aos autos em igual prazo a Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN), considerando que o Conselho Nacional de Justiça não faz restrição à data de falecimento.
P.
I.
Natal, RN, 26 de agosto de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
04/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807856-79.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO CÉZAR LAURENTINO PEIXOTO INVENTARIADOS: MANOEL LAURENTINO PEIXOTO e GENI PEQUENO DA SILVA PEIXOTO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias; a) O CPF dos falecidos, os quais podem ser solicitados no site da Receita Federal; e b) Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
P.
I.
Natal, RN, 29 de julho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
30/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:23
Juntada de guia
-
03/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 05:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807856-79.2023.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCO CÉZAR LAURENTINO PEIXOTO E OUTROS INVENTARIADOS: MANOEL LAURENTINO PEIXOTO E GENI PEQUENO DA SILVA PEIXOTO DECISÃO 01.
Noticiada a abertura da sucessão com o falecimento dos(a) Srs.
Manoel Laurentino Peixoto e Geni Pequeno da Silva Peixoto, consigno que a norma legal quanto à legitimação para suceder será aquela vigente na data do óbito, devendo ainda ser observado o último domicílio do autor da herança (Arts. 1.785 e 1.788, CC). 02.
Ato contínuo, nomeio inventariante o(a) Sr.(a) Francisco Cesar Laurentino Peixoto, cumprindo-lhe comparecer à Secretaria Judiciária – no prazo de 05 (cinco) dias – para prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar tal função (Art. 1.991, CC / Art. 617, P. único, CPC), devendo firmar o respectivo termo e exibir prova idônea quanto ao último domicílio do(a) falecido(a). 03.
Firmado o termo de compromisso perante a Secretaria Judiciária cumprirá ao(à) inventariante – no prazo imediatamente seguinte de 20 (vinte) dias – apresentar nos autos, por meio de advogado, as primeiras declarações, observando estritamente o figurino legal (Art. 620, I a IV, CPC). 04.
Por ocasião das primeiras declarações, sob pena de ficar à margem da partilha neste inventário, caberá ao inventariante apresentar prova documental: a) representação processual dos demais herdeiros; b) documentos pessoais (RG e CPF) dos falecidos; c) Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN). 05.
Ainda quando das primeiras declarações, incumbe ao inventariante carrear aos autos certidões atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome dos falecidos, para verificação se há débito tributário. 06.
Prestadas as primeiras declarações na conformidade do que foi determinado nos itens anteriores, cumprirá à Secretaria Judiciária (Art. 626, CPC), independentemente de nova conclusão: intimar os demais herdeiros dos falecidos, para se manifestarem sobre as primeiras declarações – no prazo de 15 (quinze) dias – podendo nessa oportunidade arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (Arts. 247, 248 e 627, CPC); 07.
Cumpridas as etapas acima estabelecidas, voltem os autos conclusos para decisão quanto à possibilidade de conversão do presente inventário em arrolamento; 08.
A respeito de eventuais dívidas deixadas pelos falecidos não relatadas pelo(a) inventariante(a) ou por outro sucessor, poderão os credores do espólio requerer nestes autos, antes da partilha, o pagamento daquelas, desde que vencidas e exigíveis (Art. 1.997, CC / Art. 642 e ss., CPC). 09.
Separados bens suficientes para o pagamento dos credores habilitados, cumprirá à Secretaria Judiciária intimar herdeiros e legatários para que – no prazo de 15 (quinze) dias – apresentem plano conjunto de partilha por escrito assinado por todos os sucessores (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão, com a juntada de certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais. 10.
Caso não haja consenso entre os sucessores quanto ao plano conjunto de partilha, será procedida à partilha judicial equitativa do acervo, estabelecendo-se o direito de cada sucessor aos bens do seu quinhão (Arts. 2.016, 2.017 e 2.023, CC), daí porque caberá a cada herdeiro ou legatário discordante – no prazo de que trata o item anterior – apresentar seu plano de partilha em separado, sob pena de preclusão. 11.
Fica vedado ao inventariante, ao administrador provisório ou a quaisquer dos sucessores, sem prévia anuência de todos os interessados e expressa autorização judicial, alienar bens de qualquer espécie do espólio, transigir em juízo ou fora dele em nome do espólio, pagar dívidas do espólio ou fazer despesas necessárias para conservação e melhoramento de bens do espólio, haja vista que até a partilha o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse é indivisível e regula-se pelas normas atinentes ao condomínio, sendo inclusive ineficaz a cessão de direito hereditário sobre bem considerado singularmente (Arts. 1.791 e 1.793 §§ 2º e 3º, CC / Art. 619, CPC). 12.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade da Justiça posteriormente, em momento oportuno.
Natal, RN, 19 de dezembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:21
Outras Decisões
-
06/12/2024 06:07
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
05/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807856-79.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO CEZAR LAURENTINO PEIXOTO INVENTARIADOS: MANOEL LAURENTINO PEIXOTO E GENI PEQUENO DA SILVA PEIXOTO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da quitação do imóvel e o contrato do mesmo perante a DATANORTE; bem como para juntar a Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
P.
I.
Natal, RN, 18 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
19/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:03
Juntada de diligência
-
19/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de NADJA KELLY DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 05:28
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 04:17
Decorrido prazo de NADJA KELLY DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:50
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0807856-79.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO CÉZAR LAURENTINO PEIXOTO INVENTARIADOS: MANOEL LAURENTINO PEIXOTO E GENI PEQUENO DA SILVA PEIXOTO DESPACHO Concedo dilação do prazo processual por 15 (quinze) dias, consoante solicitado, Id nº 99811106.
P.I.
Natal/RN, 06 de junho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA -
15/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 23:25
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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