TJRN - 0800193-50.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:31
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
07/12/2023 04:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:01
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:01
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800193-50.2021.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: Y.
E.
D.
L.
V.
APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Y.
E.
D.
L.
V., representada pela sua genitora, Carmem Emanoelly de Lima Mendes, ambas qualificadas nos autos, em desfavor de Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Antes do trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento de sentença, na petição ID nº 10837396, as partes informaram a realização de uma transação, postulando a homologação, e extinção do processo com resolução de mérito.
Intimado, o Ministério Público emitiu parecer favorável para a homologação de acordo. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (id. 10837396).
Assim, a hipótese versada bem se adequa à extinção do processo com base no cumprimento da obrigação.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:01
Homologada a Transação
-
11/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 22:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
14/09/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800193-50.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: Y.
E.
D.
L.
V.
APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Tendo em vista ser a postulante incapaz civilmente, dê-se vista ao Órgão do Ministério Público, pelo prazo legal, para emitir parecer sobre o acordo formulado entre as partes (id. 104837394).
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 03:47
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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22/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 14/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2022 03:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 19:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 22/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:25
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 18:01
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 01:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 05:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 16:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2021 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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