TJRN - 0807316-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:00
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807316-02.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, FRANCISCA DIONE DE OLIVEIRA SILVA, FRANCISCA DJANIRA DE AZEVEDO, FRANCISCA ELAINE FERNANDES, FRANCISCA ELINA DE ARAUJO MENEZES, FRANCISCA ELINEUZA DE MARIA DOS SANTOS, FRANCISCA ELZA COSTA DE MENDONCA, FRANCISCA ERIDAN LOPES, FRANCISCA ERINEIDE DE MEDEIROS FERREIRA, FRANCISCA DENICE CORDEIRO DA SILVA, FRANCISCA ERINEIDE MONTEIRO MELO RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Constam nos autos cálculos apresentados pelo Sindicato, objeto de diálogos com o Estado do Rio Grande do Norte, porém, não homologados no Núcleo de Ações Coletivas.
Muito embora tais planilhas indiquem a titularidade da Fazenda Pública, como elaborador das planilhas, com a juntada pelo Sindicato, importante o pronunciamento da Fazenda Pública, para se evitar nulidades processuais, promovendo-se a respectiva intimação para, no prazo de trinta dias, manifestar aquiescência escrita.
Em caso de não aquiescência, no mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública , no mesmo prazo, oferecer impugnação.
P.I.
NATAL /RN, 14 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:39
Outras Decisões
-
14/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 01:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 09:13
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
03/07/2021 03:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 20:59
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 04:29
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:02
Outras Decisões
-
19/03/2021 21:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:26
Outras Decisões
-
03/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802752-22.2023.8.20.5126
Juizo de Direito da 2 Vara da Comarca De...
Municipio de Santa Cruz
Advogado: Alyson Alves de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2025 13:27
Processo nº 0871062-96.2025.8.20.5001
Condominio Parque Residencial Serrambi I...
Heriberto da Cunha Diogenes
Advogado: Robson Santana Pires Segundo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2025 15:13
Processo nº 0804827-06.2024.8.20.5124
Jamile Evolla dos Santos Lima
Mpm Corporeos S.A.
Advogado: Celina Toshiyuki
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 16:05
Processo nº 0804827-06.2024.8.20.5124
Jamile Evolla dos Santos Lima
Mpm Corporeos S.A.
Advogado: Larissa Melo Borges
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2024 00:17
Processo nº 0812788-33.2025.8.20.5004
Adriano do Nascimento Moura de Lima
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabiola do Nascimento Moura de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 15:26