TJRN - 0802521-66.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2025 11:41
Recebidos os autos.
-
15/09/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
05/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:18
Decorrido prazo de B2X CARE SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 25/08/2025.
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26/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
25/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802521-66.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): TERESINHA DA SILVA Demandado(a)(s): Banco BMG S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 25/09/2025 08:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
20/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:48
Recebidos os autos.
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20/08/2025 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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20/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 25/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
20/08/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2025 16:56
Recebidos os autos.
-
19/08/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA DA SILVA.
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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