TJRN - 0801332-05.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:42
Publicado Citação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135 - E-mail: [email protected] Autos: 0801332-05.2025.8.20.5128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA PIEDADE MEIRELES DO VALE Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CITAÇÃO ELETRÔNICA Destinatário(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN AUGUSTO SEVERO, 78, CENTRO, AÇU - RN - CEP: 59650-000 De ordem do MM Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, procedo a CITAÇÃO da parte demandada, através de seu Representante Legal (Domicílio Eletrônico/cadastro de perfil eletrônico PJE), de todo o conteúdo da petição inicial e documentos, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da leitura do presente ato, ou em sendo o caso do registro da leitura automática, sob pena de revelia, hipótese em que serão presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor.
Ficando ainda a parte INTIMADA da Decisão do ID 160549186.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072822433418700000147973613 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 25072822433430800000147973614 DOC. 03 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25072822433443200000147973615 DOC. 05 - ATENDIMENTO COSERN Documento de Comprovação 25072822433454600000147973616 DOC. 06 -COMPROVANTE COSERN Documento de Comprovação 25072822433465400000147973617 DOC.02 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25072822433481200000147973618 DOC.04 CADASTRO NIS Documento de Comprovação 25072822433493000000147973619 Petição Petição 25072919492633200000148091811 FOTO ELETROMESTICOS Outros documentos 25072919492638800000148091812 VIDEO IMOVEL Outros documentos 25072919492643800000148091813 Habilitação nos autos Petição 25080419223107300000148606168 DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO Documento de Comprovação 25080419223112800000148606169 SUBSBROWNE2024 1 asss Substabelecimento 25080419223134000000148606170 Petição Petição 25080717500185400000148999390 Petição Petição 25081300344033800000149367358 Decisão Decisão 25081310525955300000149400694 Santo Antônio/RN, 19 de agosto de 2025 ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Observação: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
19/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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